Toda semana, postamos notícias, editoriais e até mesmo jogos e músicas que falam sobre a Polícia Militar, a Polícia Civil e/ou a Polícia Federal. Mas será que todos sabem realmente a diferença entre esses três órgãos?
Segundo o Capítulo III, Artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares"
Numa síntese rápida, a Polícia Federal é responsável por apurar as infrações penais de ordem Federal (da federação, do país); ou seja, "em detrimento de bens, serviços e interesses da União", segundo a Constituição. A Polícia Federal também cuida dos crimes de fronteira e do tráfico ilícito de entorpecentes. Exerce a função, com exclusividade, de polícia judiciária da União.
Já as Polícias Civis (está no plural porque cada Estado possui a sua Polícia Civil) atuam como polícias judiciárias também; não dos crimes de ordem Federal, mas de todas as outras infrações. Agir como polícia judiciária significa atuar depois que o crime é cometido, fazendo a apuração dos fatos.
As Polícias Militares são responsáveis por preservar a ordem pública, usando de força ostensiva. A Polícia Rodoviária Federal deve patrulhar ostensivamente as rodovias federais, e a Polícia Ferroviária Federal deve fazer o mesmo com as ferrovias federais.
Espero que tenham entendido!
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